Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/2023 por HERINQUE JORGE FERNANDES DE SOUZA,
processo nº 931349249, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931349249
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de música on-line, não baixável;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de cantora Symone Morena, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2837
11/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2823
22/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2746