Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Areia para banheiros de animais de estimação;Aveia;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Brócolis fresco;Broto de feijão;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cascas de árvore em bruto;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cultura de minhoca;Erva-dos-gatos;Ervas frescas;Espelta, não processada;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Feixes de ramos de bétula para sauna;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Granulado sanitário para animal;Grãos [cereais];Grãos para consumo animal;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas de pesca liofilizadas;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Madeira bruta sem casca;Milho in natura;Mudas [plântulas];Objetos comestíveis para mascar para animais;Ovas de peixes;Palha [forragem];Peixes vivos;Plantas;Pólen [matéria-prima];Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Quinoa, não processada;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Reprodutores e matrizes;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Sal para gado;Sardinhas vivas;Sementes para plantio;Soja fresca;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Trigo;Troncos de árvores;Turfa de forração para espaços de animais;Vegetal para animal;Videira [pés de vinha];Xaxim;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250188562 (16/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUARIA AGROFIRME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2842
03/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2839
18/02/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2824
29/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2747
Classificação figurativa (Viena)
3.1.10 São Bernardo
3.1.11 Poodles
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo