Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria em gestão de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Serviços de geração de leads [marketing];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2864
29/07/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2847
29/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o Requerente, titular do direito de personalidade em questão ?DOUGLAS NAKAZAWA?, a devida autorização a qual deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por TODOS os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2834
04/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Oportunamente, reapresente declaração/autorização expressa permitindo o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, de acordo com o previsto no item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Pedido requerido em regime de cotitularidade)código IPAS136 · RPI 2822
05/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2748