Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/2023 por FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA,
processo nº 931333938, nas classes 05.
Registro em vigor até 10/06/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931333938 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2840
27/05/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2838
13/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250080815 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICÍUS CASANOVA TURATTI<br /><b>Procurador: </b>ETERNIZE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Antibióticos;Antissépticos;Compressas;Gel antisséptico para aliviar a dor; Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamentos para uso humano;Pomadas para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal Especificação mantida: Suplementos alimentares para seres humanos. (da classe 5) Também foi excluído da especificação ?Preparações para hemorroidas?, pois o produto não consta em ?Especificação a ser mantida no processo?.<br />código IPAS270 · RPI 2836
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250080561 (17/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ETERNIZE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>RAFAEL FORNARI. [BR]; VINICÍUS CASANOVA TURATTI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2832
04/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos, restringindo-a aos produtos com exercício lícito e efetivo, conforme parágrafo 1° do art. 128 da Lei n°9.279/1996. Observe ainda que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.código IPAS136 · RPI 2822
05/09/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2748