Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2023 por LEILA AMARAL FREITAS ROCHA LTDA,
processo nº 931324114, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Locação de imóveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250217970 (30/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>CLÁUDIO FERREIRA LUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>: Petição indeferida, tendo em vista que a mesma foi apresentada fora do prazo previsto no art. 2°, §1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI na data final do prazo (07/04/2025), nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.<br />código IPAS271 · RPI 2890
29/04/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2834
04/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por não poder ser considerada titular de direito de personalidade. Segundo o inc. VI do art. 44 do Código Civil, a EIRELI constitui pessoa jurídica de direito privado. Trata-se de pessoa distinta da pessoa física que atua como titular da totalidade de seu capital social, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil, nome artístico, assinatura ou imagem se pretenda registrar. Apresente autorização, por parte da Sra LEILA AMARAL para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.código IPAS136 · RPI 2822
29/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2747