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DC DONOS DE CAFETERIA POR ANDERSON SENFF

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2023 por KAREN ALESSANDRA GOSLAR, processo nº 931291577, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931291577
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKAREN ALESSANDRA GOSLAR
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino; serviços de educação; orientação [treinamento]; cursos livres [ensino]; assessoria, consultoria e informação sobre ensino (da classe 41);

Classe 41 — Educação e entretenimento

cursos de pós graduação (ensino superior);cursos técnicos de formação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931291577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2857
  2. 03/06/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos itens da especificação "cursos de pós graduação (ensino superior);cursos técnicos de formação" pelo fato desse tipo de curso ser ministrado por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, e não por pessoas físicas, conforme lei Nº 9.394/1996 e seus regulamentos. código IPAS029 · RPI 2839
  3. 04/02/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil Anderson Senff como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou prove a requerente que o indivíduo que se apresenta como Anderson Senff nas redes sociais, como no Instagram "donos_de_cafeteria" e no curso do Hotmart feito em conjunto com Karen Goslar, "Casal que Empreende", não possui tal nome como nome civil, como informado na declaração apresentada na petição inicial. Nesse caso, sendo tal indivíduo responsável pelo pseudônimo objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996 - Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;(?)XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2822
  4. 22/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2746

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931291577 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.