Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2023 por DROGAMIL REDE DE FARMACIAS LTDA,
processo nº 931287499, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos para dentaduras;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Analgésicos;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Colírios;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Ervas medicinais;Esparadrapos;Estimulante do apetite;Expectorante;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Fraldas para bebês;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Laxativos;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Loções para uso farmacêutico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiurético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Óleos para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para diagnóstico de gravidez;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Repelentes contra insetos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sedativos;Soluções para lentes de contato;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Supositórios;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Vitaminas e sais minerais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931287499 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2901
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2889
26/12/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230494515 de 11/10/2023 e 850230514271 de 23/10/2023código IPAS423 · RPI 2764
22/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2746