Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/2023 por SERAFINA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 931287081, nas classes 39.
Registro em vigor até 08/04/2035.
Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Correio [entrega de mensagem];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Transporte;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250581528 (03/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FOOD VENTURE CAPITAL GROUP, LTD.<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2869
08/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2831
04/02/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2822
29/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2747
Mesma marca em outras classes
SERAFINA30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento