Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/2023 por MARNA CLAUDIANE GARCIA ANOARDO,
processo nº 931247411, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/05/2035.
comércio, através de qualquer meio, de peças de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para vestuário: cinto, chapéu, lenço, meia.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2838
06/05/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada de acordo com a resposta a exigência de mérito.código IPAS029 · RPI 2835
28/01/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao item "comércio (através de qualquer meio) de acessórios para vestuário" da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os acessórios do vestuário a serem comercializados. Exemplo não exaustivo: Comércio, através de qualquer meio, de: chapéus [chapelaria], luvas [vestuário], echarpes, faixas [vestuário], bijuterias, cintos, bolsas.código IPAS136 · RPI 2821
15/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2745