Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2831
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250062164 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EBSON MASSI KOPKE<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>ELEONI MASSI KOPKE [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EBSON MASSI KOPKE<br/>código IPAS270 · RPI 2831
21/01/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2820
15/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2745
Mesma marca em outras classes
florescê25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis