Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/07/2023 por SBR CONSULTORIA MIDIA E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA,
processo nº 931217326, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931217326
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Provimento de fóruns on-line;Radiocomunicação;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250147243 (25/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SBR CONSULTORIA MIDIA E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2856
21/01/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926365770 (PEDCAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2820
22/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2746