Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/07/2023 por FABIANA MAGALHÃES NAVARRO PETERNELLA,
processo nº 931207436, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931207436
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviços de Condicionamento Físico; Aulas de Natação; Hidroginástica; Pilates; Preparação Física e Treinamento de Esportes e Atividades Físicas; Serviço de educação, ensino, treinamento, Avaliação de aptidão física para fins de treinamento; Educação física.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2873
30/09/2025Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o declarado em sede de cumprimento de exigência (petição nº 850250330438), procede-se à alteração da natureza do pedido, bem como da NCL e especificação reivindicadas.código IPAS421 · RPI 2856
10/06/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. Além disso, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados. Aparentemente, o pedido em exame não se trata de marca de certificação, uma vez que não foi apresentada corretamente a documentação técnica e a especificação apresentada trata de serviços de ensino e educação, em princípio, prestados pelas próprias requerentes.Dessa forma, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca de certificação, informe se deseja prosseguir como marca de serviço, para assinalar, por exemplo, "Serviços de educação, ensino, treinamento", "Ensino de natação", "Atividades esportivas", todos na NCL (12) 41. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12).código IPAS136 · RPI 2840
01/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2743