Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2023 por 51.185.119 MARCELLE CONCEICAO NEPOMUCENO RANGEL DE CARVALHO,
processo nº 931185050, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931185050
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Calendários;Canetas [material de escritório];Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Catálogos;Classificador [artigo de escritório];Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Crachás de identificação [material de escritório];Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Etiquetas adesivas [papelaria];Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Figurinhas, exceto para jogos;Folhas de papel [papelaria];Fotografias [impressos];Fotogravuras;Fotótipo [clichê];Gravuras;Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Jogo americano de papel para mesa;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais para lacrar para papelaria;Material escolar [papelaria];Panfletos;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Publicações impressas;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Retratos.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2824
15/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2745
Classificação figurativa (Viena)
16.3.1 Aparelhos fotográficos ou cinematográficos, aparelhos e lanternas de projeção