Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2023 por RENAN BARBOZA ALBUQUERQUE,
processo nº 931170109, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes artificiais para fins culinários;Agentes para engrossar sorvetes;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doce de leite;Doces [confeitos];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para café;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glicose para fins culinários;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Menta para confeitos;Nibs de cacau;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Picolés;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2897
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2885
21/11/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230458077 de 22/09/2023código IPAS423 · RPI 2759
15/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2745