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TITINA AGUIAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2023 por VALENTINA AGUIAR CARVALHO, processo nº 931148340, nas classes 35. Registro em vigor até 09/12/2035.

Número do processo931148340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2023
Data da concessão09/12/2025
Vigência até09/12/2035
TitularVALENTINA AGUIAR CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de negócios;Comercio (através de qualquer meio) de preparações cosméticas, cosméticos, produtos de perfumaria e vestuário.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2866
  2. 19/08/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2850
  3. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250127495 (14/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALENTINA AGUIAR CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>ANA LUIZA BELLIZIA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VALENTINA AGUIAR CARVALHO<br/> código IPAS270 · RPI 2837
  4. 14/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2819
  5. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

Mesma marca em outras classes