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TITINA AGUIAR

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2023 por VALENTINA AGUIAR CARVALHO, processo nº 931147336, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931147336
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularVALENTINA AGUIAR CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Produtos de perfumaria;Preparações cosméticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931147336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850230491468 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916851427 (Tina Aguiar Linha) código IPAS142 · RPI 2850
  2. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250127495 (14/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALENTINA AGUIAR CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>ANA LUIZA BELLIZIA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VALENTINA AGUIAR CARVALHO<br/> código IPAS270 · RPI 2837
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2819
  4. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

Mesma marca em outras classes