Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Refeições saudáveis. Fornecimentos de marmitas "fit".;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2840
24/04/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2833
14/01/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2819
08/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2744
Classificação figurativa (Viena)
26.1.16 Círculos ou elipses com outros elementos figurativos