Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2023 por EDGARDO SEBASTIAN QUINTEROS DELLAVALLE,
processo nº 931110378, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931110378
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Ambulâncias;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Bondes;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Caminhão-guindaste;Caminhões;Caminhões borrifadores;Caminhões com guindaste integrado;Caminhões de lixo;Caminhões de reboque [caminhões guincho];Cano de descarga para veículo;Capas para estepes;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carreta;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos;Carroças;Carrocerias;Carros;Carros autônomos;Carros basculantes;Carros de corrida;Carros de manutenção;Carros dormitórios;Carros esportivos;Carros movidos a hidrogênio;Carros robotizados;Carros sem motorista [carros autônomos];Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Comando de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Furgões [veículos];Janelas para veículos;Locomotivas;Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Ônibus de turismo;Ônibus para transporte urbano;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Porta-bagagem para veículos;Portas para veículos;Rodas de veículo;Teto solar para automóvel;Trailers [caravan];Trailers [reboque];Tratores;Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano];Troles [dresinas];Vagões;Vagões [estradas de ferro];Vagões frigoríficos;Vagões restaurante;Veículos basculantes;Veículos blindados;Veículos de controle remoto, exceto de brinquedo;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos militares exclusivamente para transporte;Veículos militares para transporte;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos off-road;Veículos refrigerados;Veículos todo o terreno;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250599957 (14/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDGARDO SEBASTIAN QUINTEROS DELLAVALLE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2866
19/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2850
15/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o Contrato Social de empresa com atividade compatível com a produção dos itens da especificação. Segundo o Art. 128 da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ de um MEI não é compatível com a produção dos itens solicitados.código IPAS136 · RPI 2832
07/01/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente comprovação de exercício de atividade econômica compatível com os serviços solicitados na especificação.código IPAS136 · RPI 2818
08/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2744
Classificação figurativa (Viena)
27.1.4 Letras ou algarismos formando qualquer outro polígono (superfície ou contorno)
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços