Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2023 por KAMIL EXPORTADORA DE SILOS LTDA,
processo nº 931108241, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931108241
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250134945 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KAMIL EXPORTADORA DE SILOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2836
21/01/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome 'CAMIL', sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912959487 (CAMIL) e Processo 912366826 (CAMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2820
08/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2744