® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DERMO CLINIC BY CAMILA CAROLINE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2023 por DRA CAMILA CAROLINE DA SILVA LTDA, processo nº 931107687, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931107687
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDRA CAMILA CAROLINE DA SILVA LTDA
CNPJ do titular50.817.506/0001-66
UF · PaísPE · BR

Tradução: DERMO CLÍNICA DE CAMILA CAROLINE

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Serviços de clínica médica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931107687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2852
  2. 29/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O documento apresentado em cumprimento da exigência de mérito identifica o titular do nome civil presente no sinal requerido e autoriza o USO de seu nome como marca, mas não AUTORIZA O REGISTRO DE SEU NOME E SOBRENOME COMO MARCA PELA EMPRESA REQUERENTE (CNPJ 50817506000166). A autorização para REGISTRO DO NOME COMO MARCA PELA EMPRESA REQUERENTE faz-se necessária de acordo com os incisos XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2834
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome e sobrenome como marca dos serviços reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome e sobrenome como marca. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, é obrigatória sua autorização expressa para registro como marca de seu nome e sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2819
  4. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931107687 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.