Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2023 por DRA CAMILA CAROLINE DA SILVA LTDA,
processo nº 931107687, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Serviços de clínica médica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931107687 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2852
29/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O documento apresentado em cumprimento da exigência de mérito identifica o titular do nome civil presente no sinal requerido e autoriza o USO de seu nome como marca, mas não AUTORIZA O REGISTRO DE SEU NOME E SOBRENOME COMO MARCA PELA EMPRESA REQUERENTE (CNPJ 50817506000166). A autorização para REGISTRO DO NOME COMO MARCA PELA EMPRESA REQUERENTE faz-se necessária de acordo com os incisos XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2834
14/01/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome e sobrenome como marca dos serviços reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome e sobrenome como marca. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, é obrigatória sua autorização expressa para registro como marca de seu nome e sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2819
08/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2744