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DII SC Associação de Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais de Santa Catarina

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2023 por ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS DE SANTA CATARINA, processo nº 931098181, nas classes 45. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo931098181
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2023
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
TitularASSOCIAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS DE SANTA CATARINA
CNPJ do titular26.490.544/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos, a saber:Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Representação de interesses junto a órgãos públicos e entidades privadas, prestada por associação de defesa de direitos sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Promoção de relacionamento interpessoal, prestada atítulo de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931098181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 05/08/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida satisfatoriamente. Alterada especificação conforme petição 850250252897 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2848
  3. 18/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, considerando que os serviços reivindicados podem pertencer a classes diversas. Os itens "defesa dos direitos das pessoas com doença inflamatória intestinal, com o objetivo de garantir-lhes o pleno exercício da cidadania", "representar as pessoas com doença inflamatória intestinal em nível estadual", "buscar a inclusão e fornecimento na assistência à pessoa com doença inflamatória intestinal, de medicamentos capazes de atender suas necessidades" e "buscar a inclusão de assistência especializada para a pessoa com doença inflamatória intestinal" podem ser entendidos como ?serviços jurídicos? ou ?lobby comercial?, ambos pertencentes à classe 45 reivindicada no pedido de registro. Escolher para cada um dos itens qual das duas ressalvas (serviços jurídicos ou lobby comercial) melhor se enquadra ao serviço requerido. O item ?buscar o acesso da pessoa com doença inflamatória intestinal a serviços fundamentais, em especial à saúde e assistência social? pode ser entendido como ?serviço jurídico?, ?lobby comercial? ou ?encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos?, todos pertencentes à classe 45 reivindicada. Escolher qual das três ressalvas melhor se enquadra ao serviço requerido. O item ?combater o preconceito e marginalização por meio de informação e atividades que favoreçam a inclusão, convivência e a integração da pessoa com doença inflamatória intestinal? pode ser entendido como ?atividades (cursos/palestras)?, pertencente à classe 41, ou como ?serviços de saúde?, pertencente à classe 44. O item ?promover e estimular a assistência social e o amparo medicamentoso às pessoas com doenças inflamatórias intestinais? pode ser entendido como ?serviços de saúde?, pertencente à classe 44, ou como ?serviços jurídicos?, ?lobby comercial? ou ?encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos?, todos pertencentes à classe 45 reivindicada. Escolher qual das ressalvas melhor se enquadra ao serviço requerido. Os itens ?promover a troca de informações, orientações e assistência moral entre as pessoas com doença inflamatória intestinal? e ?atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes? podem ser entendidos como ?serviços de saúde?, pertencente à classe 44, ou como ?serviços jurídicos? ou ?serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social?, ambos pertencentes à classe 45 reivindicada. Escolher para cada um dos itens qual das três ressalvas melhor se enquadra ao serviço requerido. Salienta-se que não há possibilidade de realizar pedidos multiclasse, devendo o requerente ater-se a produtos de uma única classe. Cumpra sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2828
  4. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2744

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931098181 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.