Barras de cereais;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Crepe;Croissants;Doces [confeitos];Empada;Esfiha;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Pãezinhos;Pão *;Petiscos à base de cereais;Própole*;Própolis*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindim;Sanduíches;Sorvetes;Waffles;Xarope de melaço.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2842
08/04/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2831
31/12/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2817
01/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2743