Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2023 por ASSOCIAÇÃO SANTA CASA CLINICAS DE BIRIGUI,
processo nº 931063388, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/08/2035.
Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de seguro-saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Plano de saúde, venda e administração;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2851
05/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2848
15/04/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A marca coletiva pode ser utilizada apenas pelos membros da entidade, ou, ainda, pelos membros E pela própria entidade coletiva, conforme Art. 123, inciso III e Art. 128, parágrafo 2º da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Porém, a marca coletiva não pode ser utilizada para produtos ou serviços prestados apenas pela entidade, sendo, neste caso, uma marca de produto ou serviço. No pedido de registro em exame, é necessário confirmar, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços serão prestados apenas pela própria Associação. Neste caso, deve-se solicitar, no cumprimento de exigência, a alteração para marca de serviço, não sendo necessário apresentar Regulamento de utilização.código IPAS136 · RPI 2832
25/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2742
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis