Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2023 por FASHION LOOK,
processo nº 931059607, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931059607
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comercio através de qualquer meio de artigos do vestuário e acessórios [do vestuário]; Comercio através de qualquer meio de Roupas. Comercio através de qualquer meio artigos de Malha.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931059607 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921217471 (LuQ FASHION) e Processo 926140531 (Look Fashion). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência n.º 850250145937, de 24 de março de 2025, o requerente solicitou a exclusão do item ?Combinações [vestuário]? e optou por seguir na NCL (12) 35 com a especificação ?Comércio através de qualquer meio de artigos do vestuário e acessórios; Comércio através de qualquer meio de roupas; Comércio através de qualquer meio artigos de Malha.? Inclusão da ressalva ?do vestuário? referente ao item ?Comércio através de qualquer meio de artigos de acessórios?.código IPAS024 · RPI 2833
21/01/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que o produto ?Combinações [vestuário]? está na classe 25, e o serviço ?Comércio varejista do vestuário e acessórios do vestuário? está na classe 35. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12) indicando item de apenas uma classe.código IPAS136 · RPI 2820
01/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2743
Classificação figurativa (Viena)
9.3.1 Roupas
9.5.1 Agulhas, dedais, colchetes, alfinetes
9.5.10 Outros acessórios de costura
9.5.25 Outros acessórios de costura, não classificados em