Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2894
07/11/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230488627 de 09/10/2023código IPAS423 · RPI 2757
08/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2744
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
2.9.12 Cabelos, mechas de cabelo, perucas, barbas, bigodes