Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/2023 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.,
processo nº 931045185, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de concepção de programas de tv/rádio;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931045185 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230367172 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2747
01/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2743