Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/2023 por JULIANE REIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
processo nº 930980000, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2850
06/05/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250129674 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE REIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Procurador: </b>Juliane Vinas dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2835
24/12/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2816
25/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2742
Outras marcas de JULIANE REIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA