Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;COMERCIO DE CABELOS, COMERCIO DE PERUCAS, WIGS, COMERCIO DE ACESSORIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2822
24/12/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2816
18/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2741