Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão de franquia;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250415435 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VIPER SERVIÇOS DO NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>WALTER EVERSON DE ANDRADE<br />código IPAS400 · RPI 2854
11/02/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2823
24/12/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2816
18/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2741