Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2023 por HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 930896556, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930896556
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Materiais têxteis, tecidos e cortinas de tecido; tecidos; cortinas de tecido ou de plástico; cortinas plissadas de tecido ou de plástico; artigos têxteis para confecção de telas na forma de persianas; materiais têxteis para fabricação de persianas; suportes e acessórios para toldos, feitos totalmente ou predominantemente de tecido; material têxtil (tecido e não tecido) feito de material natural e/ou sintético para persianas, venezianas, cortinas, cortinados e telas; lonas (telas).;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250093720 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2834
01/04/2025Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850250094212 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Requerimento de anulação negado, uma vez que não se constataram erros formais no trâmite administrado deste processo.<br />código IPAS567 · RPI 2830
24/12/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação de livre preenchimento foi analisada e deferida com ressalvas: o produto "cortinas de tecido ou de plástico" foi excluído por estar apresentado em duplicidade e o produto "molduras de portas e janelas" foi excluído não ser considerado adequado à classe 24.código IPAS024 · RPI 2816
25/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2742
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