IBRAG Instituto de Biologia Roberto Alcantara Gomes
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2023 por UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
processo nº 930895061, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930895061
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Cirurgia de árvores;Consultoria em farmacêutica;Cultivo de plantas;Destruição de ervas daninhas;Exames médicos de rastreamento;Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Fertilização in vitro;Horticultura;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de receitas por farmacêuticos;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de reflorestamento;Serviços de saúde;Serviços de viveiros de plantas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2834
24/12/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2816
18/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2741