Marca Mista depositada no INPI em
23/06/2023 por SIMONE CORREA DA S POZZA COMERCIO VAREJISTA VESTUARIO LTDA,
processo nº 930888499, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Forros confeccionados [parte de vestuário];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sutiãs;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/03/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2828
17/12/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2815
18/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2741