Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/06/2023 por DIOGO UBIRAJARA NEVES FRAGA,
processo nº 930871766, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930871766
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250094430 (24/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>B2B DE EMPRESA PARA EMPRESA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2834
25/02/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250032442 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>B2B DE EMPRESA PARA EMPRESA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2825
24/12/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2816
18/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2741