Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2023 por CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA,
processo nº 930867807, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930867807
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Ametista;Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas para apresentação de joias;Citrino;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Esmeralda;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Mecanismos de relógios;Medalhões [joias e bijuterias];Movimentos de relojoaria;Objetos de arte de metal precioso;Ônix;Opala;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Platina [metal];Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Quartzo citrino [gemas preciosas];Relógio de quartzo;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Ródio;Rosários e terços;Rubelita [pedras preciosas];Rubi;Safira;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turmalina paraíba [pedras preciosas];Turquesa [pedra preciosa];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2831
24/12/2024Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a apresentação do sinal, de ?Marca de Posição? para ?Marca Mista?.código IPAS421 · RPI 2816
18/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2741
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