Maria Bonita Casa do Norte Comidas Típicas Nordestinas
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2023 por MARIA JARDENIA HERCULANO SOARES,
processo nº 930863925, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930863925
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Cajuína;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Maria Bonita", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901737810 (MARIA BONITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2817
25/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2742