Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2023 por AS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 930863810, nas classes 33.
Registro em vigor até 26/08/2035.
Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2851
20/05/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250116161, de 07 de março de 2025, o requerente optou por alterar a marca mista, substituindo o termo ?cachaça? pelo termo ?aguardente?.código IPAS029 · RPI 2837
07/01/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o nome "cachaça" é indicação geográfica protegida, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, diga se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca excluindo a palavra cachaça do sinal marcário. Em caso afirmativo, é necessário reapresentar a imagem visual da marca sem a palavra "cachaça", mantendo-se os demais elementos do sinal. Exigência formulada de acordo com o item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI.código IPAS136 · RPI 2818
25/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2742