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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2857
02/09/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2852
10/06/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o item 5.19.1 do Manual de Marcas em vigor, não é permitida a adição de elementos nominativos ou figurativos ao sinal depositado no pedido original de registro de marca. Desse modo, o conjunto apresentado na petição de cumprimento de exigência 850250021079 foi desconsiderado, bem como a declaração de criação da referida imagem. Para prosseguir com o exame do sinal originalmente depositado, a requerente deve apresentar autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar a imagem como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. Alternativamente, é possível solicitar a exclusão de tal imagem. Destaca-se que o restante do conjunto não poderá sofrer outras alterações.código IPAS136 · RPI 2840
10/12/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2814
04/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2739