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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2023 por VERIDIANO PINHEIRO DA SIILVA,
processo nº 930685210, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930685210
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e administração de empresa;Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930685210 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250084232 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VERIDIANO PINHEIRO DA SIILVA<br /><b>Procurador: </b>Fabricio Araújo Cabral<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2840
17/12/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831301767 (VP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2815
04/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2739