Marca Nominativa depositada no INPI em
05/06/2023 por DANIELE APARECIDA RODRIGUES LIMA,
processo nº 930683862, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930683862 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2824
26/11/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja permanecer na NCL(12) 5 reivindicada para os produtos requeridos ou se deseja reivindicar o comércio dos mesmos, alterando o pedido para a NCL(12) 35. Caso queira permanecer na classe inicialmente reivindicada, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL (MEI), atividade compatível com a fabricação ou produção dos produtos requeridos na NCL(12) 5.código IPAS136 · RPI 2812
04/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2739