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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260163364 (08/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>G T TRUCK EVENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2890
10/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2814
19/11/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2811
27/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2738