Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/06/2023 por I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI,
processo nº 930655974, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930655974
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para reanimação;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bisturis para uso cirúrgico;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Cadeiras sanitárias;Camas de hospital;Cânula traqueal;Cânulas;Cinto de tração pélvica;Cintos ortopédicos;Colar cervical;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Encefalógrafo;Endoscópio;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Estetoscópios;Glicosímetros;Marcapassos cardíacos;Mesas de exame clínico;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Nebulizadores para fins médicos;Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Pinça para cirurgia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930655974 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2812
11/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2740
Outras marcas de I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI