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RICO VIAGENS & TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2023 por RICO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, processo nº 930603010, nas classes 39. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo930603010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2023
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularRICO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
CNPJ do titular47.064.301/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930603010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2890
  3. 18/11/2025 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850240628447 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO<br /><b>Procurador: </b>Christopher Mendonça<br /> código IPAS975 · RPI 2863
  4. 24/12/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240628447 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO<br /><b>Procurador: </b>Christopher Mendonça<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2816
  5. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz os monumentos Estátua da Liberdade, Torre Eiffel e Ópera de Sidney, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2810
  6. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 930603010 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.