® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FEMME & MALE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2023 por EDILEUZA DOS SANTOS VEIGA, processo nº 930590295, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930590295
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDILEUZA DOS SANTOS VEIGA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus de papel [vestuário];Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Escapulários [vestuário];Espartilhos;Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Pulôveres;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios de meias;Ternos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930590295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2809
  2. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 930590295 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.