Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2023 por MB NEGOCIOS DIGITAIS S/A,
processo nº 930587316, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930587316
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas de ginástica;Cursos livres [ensino];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de entretenimento;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de treinamento através de simuladores;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250106428 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MB NEGOCIOS DIGITAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2832
28/01/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2821
05/11/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados e não constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".código IPAS136 · RPI 2809
27/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2738