Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/2023 por ELIANDERSON JONATHAN DE FARIAS SANTOS,
processo nº 930558740, nas classes 03.
Registro em vigor até 15/04/2035.
Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cinza vulcânica para limpeza;Colorantes para toalete;Conservantes para couro [produtos para polir];Corante para lixívia;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Fita adesiva para limpeza de roupa;Goma de amido para brilho [lavanderia];Leites de limpeza para toalete;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Papel para polir;Pedras de polir;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para perfumar ambientes;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Talco para toalete;Tira-manchas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930558740 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2832
28/01/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2821
05/11/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.código IPAS136 · RPI 2809
20/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2737
Mesma marca em outras classes
Higiflex03 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito