Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2023 por ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA 74265482791,
processo nº 930528344, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930528344
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Decoração de vitrines;Comércio [através de qualquer meio] de itens de decoração;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925925861 (Casa Boutique By Liz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2808
20/08/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240196821 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA 74265482791<br /><b>Procurador: </b>MARCELO CORDEIRO ALVARENGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2798
14/05/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240196821 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA 74265482791<br /><b>Procurador: </b>MARCELO CORDEIRO ALVARENGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando documento que comprove a transferência de titularidade da marca da pessoa jurídica para a física, além de procuração outorgada pela cessionária (pessoa física), conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br />código IPAS267 · RPI 2784
27/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2738
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes