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Castor Casas de Madeira

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2023 por ANDRÉ LUIZ PAIVA DE SOUSA, processo nº 930506340, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930506340
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ LUIZ PAIVA DE SOUSA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Alizar de janela de madeira;Caibros para telhados;Caixilho de madeira;Carpete de madeira;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Chaminés não metálicas;Compensados de madeira;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Folhas de madeira compensada;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lã de madeira;Lajes não metálicas para construção;Lambris [madeira];Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Mourão;Papelão de pasta de madeira para construções;Pavimentos de madeira;Pavimentos de madeira de garapa;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Sarrafo de madeira;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tábuas de madeira de garapa;Tira de madeira;Tora de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930506340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome CASTOR (reg. base 811317862), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800298624 (CASTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2808
  2. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)