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Castor Casas de Madeira

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2023 por ANDRÉ LUIZ PAIVA DE SOUSA, processo nº 930506073, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930506073
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ LUIZ PAIVA DE SOUSA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930506073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240675982 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ LUIZ PAIVA DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Buitrago de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2821
  2. 29/10/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome CASTOR (reg. base 811317862), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820050083 (CASTOR) e Processo 913376175 (KAZTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2808
  3. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)