Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Publicidade on-line em rede de computadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2823
14/01/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2819
22/10/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente competente autorização (assinada) para registrar como marca o nome civil de Julio Okubo em prol da empresa requerente.código IPAS136 · RPI 2807
13/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2736