Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2023 por 49.439.879 PAULO EDUARDO DE CAMPOS LEITE,
processo nº 930457005, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Incenso;Ionona [perfumaria];Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para higiene pessoal*;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2895
07/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2883
26/09/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850230347180 de 25/07/2023código IPAS423 · RPI 2751
06/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2735
Mesma marca em outras classes
ÉVORA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ÉVORA · Aguardando prazo de apresentação de oposição